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24 de Abril de 2024

Justiça de SP determina que OAS devolva a Lula valores pagos por tríplex

Defesa alega que família do ex-presidente pagou parcelas e desistiu da compra do imóvel - sendo, assim, credora da construtora

Publicado por Amorim Sangue Novo
há 5 anos

Em decisão do juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, a construtora OAS e a cooperativa Bancoop foram condenadas a restituírem ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva parte dos valores pagos pela ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva para a aquisição do “tríplex” no Guarujá (um apartamento no condomínio Mar Cantábrico, atual Solaris). A sentença, proferida nesta quinta-feira 25, atende a pedido da defesa do petista.

Os advogados de Lula entendem que a decisão corrobora com a tese de que o ex-presidente e sua família não receberam um apartamento na cidade do litoral paulista com vantagem indevida (contrariando, assim, a compreensão da operação Lava Jato que levou à sua prisão) – e que são, na realidade, credores da OAS por terem efetuado pagamentos de parcelas e não recebido o imóvel. Marisa, que morreu em 2017, teria desistido da compra após dar entrada e pagar algumas prestações.

O ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (envolvendo favorecimento por parte da construtora na suposta aquisição do “tríplex”), em decisão do hoje ministro da Justiça Sergio Moro, então juiz da operação Lava Jato. Na última terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação, mas reduziu a pena para 8 anos e 10 meses.

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