TST pode mudar regra que obriga trabalhador a pagar processo
Em 6 de fevereiro, o plenário do TST começa a discutir as propostas. É preciso apoio de 18 ministros para aprovar a súmula revisada
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou hoje proposta de revisão de 34 súmulas para adequá-las à reforma trabalhista. Entre as sugestões da Comissão de Jurisprudência do TST, está a de que a nova regra da chamada “sucumbência” – que prevê que o trabalhador poderá arcar com os custos do processo em caso de derrota na Justiça do Trabalho – só vale para processos iniciados já com as novas regras.
A proposta da Comissão divulgada nesta terça-feira, 9, defende que o princípio da sucumbência só deve ser aplicado nas ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017, quando a reforma trabalhista passou a vigorar. Nos processos iniciados antes dessa data, a proposta de súmula prevê que devem ser mantidas as regras anteriores que não previam pagamento pelo trabalhador nas causas perdidas -
Postado originalmente no Veja.Abril
3 Comentários
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Isso me parece meio óbvio. Princípio da irretroatividade. continuar lendo
De fato. Porém alguns magistrados estão aplicando as disposições processuais vindas com a reforma trabalhista no momento da decisão, ou seja, em processos iniciados antes da reforma. Utilizando-se do brocardo tempus regit actum. Apesar das normas processuais serem de aplicação imediata, tal como aduz o art. 14 do CPC, há alguns que entendem ser inconstitucional a aplicação imediata de tal medida por exemplo. Entendo tão somente que intenção de uniformização de jurisprudência deve ser encarada como acertada. Haja vista que trará mais segurança jurídica frente ao caos instavel continuar lendo
Frente ao inconstante caos presente na área trabalhista*. Ps: Não comentei com vistas a trazer discórdia, meu objetivo foi somente trazer um adendo. Qualquer recomendação é bem vinda. continuar lendo