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26 de Abril de 2024

Prefeito de Panorama tem 30 dias para começar a pagar pena

Publicado por Amorim Sangue Novo
há 10 anos

A partir da data de publicação do despacho no DJE, o prefeito de Panorama-SP, Luis Carlos Henrique da Cunha, terá trinta dias para efetuar pagamento de penas, que implica em pagamento de multa e prestar serviços comunitários de oito horas semanais a na Sociedade Espírita Joana de Angelis, localizada à Rua Aurora Francisca de Camargo, 1450.

Abaixo despacho do Juiz Marel Peres Rodrigues em 08/09/14

“Homologo o cálculo de fls.1165/1168, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se os sentenciados para efetuarem o pagamento das penas de multa e pecuniária, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa e iniciarem o cumprimento da prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, sendo 08 (oito) horas semanais.

Oficie-se à Entidade acerca da prestação de serviços, instruindo com as cópias necessárias, informando que eventuais alterações dos dias e horários poderão ser feitas para maior comodidade da entidade, desde que conte com a concordância dos sentenciados.

Com relação ao sentenciado MANOEL AILTON BARROSO, depreque-se a realização de audiência de advertência ao Juízo da 102ª Zona Eleitoral de Presidente Venceslau, consignando-se o prazo de 60 dias para cumprimento.“

O processo criminal que deu origem refere-se a crime de “compra de votos” e envolve mais três acusados poderá ser baixado aqui.

O prefeito foi procurado por telefone, na prefeitura da cidade pela redação do Jornal Digital Panô City e pelo seu celular de uso pessoal, mas não conseguiu localizá~lo e até o final da noite desta terça (09) não teve retorno.

Atualização às 18hs14m

ÀS 15:57 Publicação no DJE

Às 16:14 Expedido Mandatos

ÁS 16:16 Disponinilizado no DJE

Às 16:18 Expedido ofício à Entidade

Atualização em 11/09/141-Expedido ofícios à Entidade “Sociedade Espírita Joana de Angelis” do município de Panorama. 2-Expedido Carta Precatória para realização de audiência de advertência do sentenciado.

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