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26 de Abril de 2024

Pena maior para motorista que matar sob efeito de álcool é aprovada

Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos

Publicado por Amorim Sangue Novo
há 9 anos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-(23), o Projeto de Lei 5512/13, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que aumenta de dois a quatro anos para quatro a oito anos a pena de quem praticar homicídio culposo na direção de veículo sob efeito de álcool ou drogas. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O relator na CCJC, deputado Efraim Filho (DEM-PB), ressaltou que esse é um dos grandes temas do Legislativo nesse segundo semestre. “Esse projeto aumenta as penas para evitar a transformação de penas de quatro anos em pagamentos de cesta básica. Matar ao volante estando embriagado levará a pessoa à prisão”, afirmou.

O deputado disse que essa talvez seja a mais relevante medida aprovada pela Câmara dos Deputados no segundo semestre. Para ele, o projeto tem o mérito de punir crimes fatais com penas de reclusão e não mais com penas alternativas. “Quando se coloca que a pena será de no mínimo quatro anos e no máximo oito anos, o sentimento de impunidade vai acabar. Com a mudança, o motorista embriagado que matar alguém vai para a cadeia”, destacou Efraim Filho.

Sequelas

A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) disse que aumentar a pena é um dos mecanismos para haver condutores mais responsáveis. “Já fui enfermeira de cabeceira e sei o que é cuidar de vítimas de acidente e sei ainda das sequelas que ficam para a família”, disse.

De acordo com o texto aprovado, nesse e em outros casos, o juiz poderá determinar a substituição da pena privativa de liberdade pelas restritivas de direito se a pena aplicada for de até quatro anos. Assim, dependendo do juiz, se aplicada a pena mínima ela ainda poderá ser convertida em pena restritiva de direito.

As restritivas de direito podem ser, por exemplo, prestação pecuniária, perda de bens e valores ou prestação de serviço à comunidade.

O projeto prevê que o juiz fixará a pena-base dando atenção especial à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.

Índice de álcool

A deputada Gorete Pereira lamentou que um dos pontos de seu projeto original não tenha conseguido apoio na comissão. Para a autora, poderia ser liberado o nível de cinco decigramas de álcool no sangue, acompanhando os países mais desenvolvidos. “Entretanto, apesar da falta desses aperfeiçoamentos, apoio a proposta devido à alta quantidade de acidentes com pessoas embriagadas”, disse.

Já o deputado Hugo Leal (Pros-RJ), relator do projeto pela Comissão de Viação e Transportes, tranquilizou os deputados dizendo que não houve mudanças na pena para a prática do racha. “Houve mudanças apenas na definição dessa infração, sem mexer na pena”, afirmou.

O texto aprovado manteve a referência ao crime de racha apenas no artigo 308 do Código de Trânsito, que trata especificamente do assunto e prevê pena de detenção de seis meses a trê anos se da prática não resultar em morte ou lesão grave, cujas penas são maiores.

Além da definição de racha como disputa, corrida ou competição não autorizada, o substitutivo aprovado inclui no conceito a exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização.

Lesão corporal

Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos. O único agravante previsto atualmente no Código de Trânsito Brasileiro é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o agente não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente.

As novas regras entrarão em vigor após 120 da publicação da futura lei.

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2 Comentários

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Engraçado como as leis de trânsito são modificadas rapidamente, enquanto outras leis (mais importantes) não saem do papel ou sequer são atualizadas. Bom, deve ser porque multas rendem muito mais lucro ao governo, que na verdade só está interessado nisto, tirar do povo! continuar lendo

Mais uma lei inócua.
Qualquer advogado iniciante saberá como alegar a favor de seu cliente.
Se a venda de bebidas alcoólicas não é proibida e o alcoolismo é uma reconhecidamente uma doença ou distúrbio psicológico, no máximo os indiciados serão levados ao tratamento. Serão considerados inimputáveis, basta um pouco de capricho na defesa.
Então, o aumento da pena ficará ao Deus dará.
Melhor se fosse prevista a cassação de direitos, como o de dirigir e exercer funções publicas ou que possam trazer riscos, votar, concorrer a cargos eletivos, frequentar bares etc... continuar lendo